Lei nº 13.844 / 2019 - Da Secretaria-Geral da Presidência da República

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Da Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 7º

À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
REVOGADO
I - na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; ALTERADO
II - no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; ALTERADO
III - no planejamento nacional estratégico e de modernização do Estado; ALTERADO
IV - na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado, de economicidade, de simplificação, de eficiência e de excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro; ALTERADO
V - na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo; ALTERADO
VI - na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução; e ALTERADO
VII - na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, de cooperações, de parcerias e de outros instrumentos destinados à modernização do Estado. ALTERADO
VI - na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução; ALTERADO
VII - na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, de cooperações, de parcerias e de outros instrumentos destinados à modernização do Estado; ALTERADO
VIII - na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; ALTERADO
IX - na coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional; ALTERADO
X - na elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional; ALTERADO
XI - na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República; e ALTERADO
XII - na publicação e preservação dos atos oficiais. ALTERADO
VI - na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução; ALTERADO
VII - na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, de cooperações, de parcerias e de outros instrumentos destinados à modernização do Estado; ALTERADO
VIII - na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; ALTERADO
IX - na coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional; ALTERADO
X - na elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional; ALTERADO
XI - na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República; e ALTERADO
XII - na publicação e preservação dos atos oficiais. ALTERADO

Art. 8º

A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
REVOGADO
I - o Gabinete; ALTERADO
II - a Secretaria Executiva; ALTERADO
III - a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até 3 (três) Secretarias; ALTERADO
IV - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até 2 (duas) Secretarias; ALTERADO
V - até 2 (duas) Secretarias; e ALTERADO
VI - o Conselho de Modernização do Estado. ALTERADO
V - a Secretaria Especial de Administração; ALTERADO
VI - a Subchefia para Assuntos Jurídicos; ALTERADO
VII - uma Secretaria; e ALTERADO
VIII - a Imprensa Nacional. ALTERADO
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado. REVOGADO
V - REVOGADO
VI - REVOGADO
VII - a Secretaria Especial de Administração; ALTERADO
VIII - a Subchefia para Assuntos Jurídicos; ALTERADO
IX - 1 (uma) Secretaria; e ALTERADO
X - a Imprensa Nacional. ALTERADO
Parágrafo único. . REVOGADO
Art.. 9  - Seção seguinte
 Do Gabinete Pessoal do Presidente da República

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :