Artigo 7 - Lei nº 13.464 / 2017

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DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

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Art. 7º Os servidores terão direito ao valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira por servidor, na proporção de:
I - 1 (um inteiro), para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
II - 0,6 (seis décimos), para os Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Os servidores ativos em efetivo exercício receberão o Bônus proporcionalmente ao período em atividade, de acordo com os percentuais de bonificação definidos na Tabela "a" do Anexo III desta Lei , aplicáveis sobre a proporção prevista no caput deste artigo.
§ 2º Os aposentados receberão o Bônus correspondente ao período em inatividade, de acordo com os percentuais de bonificação definidos na Tabela "a" do Anexo IV desta Lei , aplicáveis sobre a proporção prevista no caput deste artigo.
§ 3º Os pensionistas farão jus ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira da seguinte forma, aplicável sobre a proporção prevista no caput deste artigo:
I - para as pensões instituídas em decorrência do falecimento do servidor na atividade, o valor do Bônus será pago observado o disposto na Tabela "a" do Anexo III desta Lei , aplicando-se o disposto na Tabela "a" do Anexo IV desta Lei para fins de redução proporcional da pensão a partir do momento em que for instituída;
II - para as pensões instituídas em decorrência do falecimento do servidor na inatividade, o valor do Bônus será o mesmo valor pago ao inativo, observado o tempo de aposentadoria, conforme o disposto na Tabela "a" do Anexo IV desta Lei .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 13.464   Art.:art-7  

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECISÃO DE AFASTAMENTO GENÉRICO E DEFINITIVO DA EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DE “BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA” A INATIVOS E PENSIONISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI 13.464/2017. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. 2. Decisão do ...
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COLETIVO para afastar a determinação contida no item 9.2 do Acordão 2.000/2017 do Tribunal de Contas da União, proferido no Processo TC 0216.009/2017-1, e determinar que as aposentadorias e pensões dos servidores substituídos sejam analisadas em conformidade com os dispositivos legais vigentes nos §§ 2º e do art. 7º da Lei nº 13.464/2017 e inciso XXIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004. (STF, MS 35410, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 05-05-2021 PUBLIC 06-05-2021)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 06/05/2021

TCU ACÓRDÃO 2336/2019 ATA 9/2019 - SEGUNDA CÂMARA


EMENTA:  
PESSOAL. ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. APRECIAÇÃO CRÍTICA DOS ATOS POR MEIO DE ROTINAS DO SISTEMA. MEDIDA LIMINAR DO STF EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO PARA O TCU SE ABSTER DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DOS §§2º E 3º DO ARTIGO 7º DA LEI 13.464/2017. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR, NO MOMENTO, A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO. ARQUIVAMENTO. (TCU, ACÓRDÃO 2336/2019 ATA 9/2019 - SEGUNDA CÂMARA, Relator(a): RAIMUNDO CARREIRO, Data da sessão: 02/04/2019)
Acórdão | 02/04/2019

TCU ACÓRDÃO 2341/2019 ATA 9/2019 - SEGUNDA CÂMARA


EMENTA:  
PESSOAL. ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. APRECIAÇÃO CRÍTICA DO ATO POR MEIO DE ROTINAS DO SISTEMA. MEDIDA LIMINAR DO STF EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO PARA O TCU SE ABSTER DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DOS §§2º E 3º DO ARTIGO 7º DA LEI 13.464/2017. NÃO DETERMINAÇÃO PARA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO. ARQUIVAMENTO. (TCU, ACÓRDÃO 2341/2019 ATA 9/2019 - SEGUNDA CÂMARA, Relator(a): RAIMUNDO CARREIRO, Data da sessão: 02/04/2019)
Acórdão | 02/04/2019
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