Lei nº 13.464 / 2017 - ANEXO XXIII - "ANEXO XLV

VER EMENTA

ANEXO XXIII - "ANEXO XLV

ANEXO XXIII

( Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 agosto de 2012 )

“ANEXO XLV

..............................................................................................................................................

Tabela XII – Plano Especial de Cargos do DNIT

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1º de

1º de

1º de

1º de

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

7.684,44

8.672,90

9.248,73

9.832,15

II

7.518,34

8.485,43

9.048,82

9.619,63

I

7.356,86

8.303,18

8.854,47

9.413,02

C

VI

7.007,26

7.908,61

8.433,70

8.965,71

V

6.856,94

7.738,95

8.252,78

8.773,38

IV

6.708,86

7.571,83

8.074,56

8.583,91

III

6.564,94

7.409,39

7.901,34

8.399,77

II

6.423,06

7.249,26

7.730,58

8.218,23

I

6.285,14

7.093,60

7.564,58

8.041,77

B

VI

5.985,88

6.755,85

7.204,40

7.658,87

V

5.855,44

6.608,63

7.047,41

7.491,97

IV

5.730,62

6.467,76

6.897,18

7.332,26

III

5.607,34

6.328,62

6.748,81

7.174,53

II

5.485,50

6.191,11

6.602,16

7.018,64

I

5.369,02

6.059,64

6.461,97

6.869,60

A

V

5.112,10

5.769,67

6.152,75

6.540,87

IV

5.001,70

5.645,07

6.019,88

6.399,62

III

4.903,14

5.533,84

5.901,25

6.273,51

II

4.807,00

5.425,33

5.785,54

6.150,50

I

4.712,74

5.318,94

5.672,09

6.029,90

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1º de

1º de

1º de

1º de

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

3.842,22

4.336,45

4.624,37

4.916,08

II

3.759,17

4.242,72

4.524,41

4.809,82

I

3.678,43

4.151,59

4.427,23

4.706,51

C

VI

3.503,63

3.954,31

4.216,85

4.482,86

V

3.428,47

3.869,48

4.126,39

4.386,69

IV

3.354,43

3.785,91

4.037,28

4.291,96

III

3.282,47

3.704,70

3.950,67

4.199,88

II

3.211,53

3.624,63

3.865,29

4.109,12

I

3.142,57

3.546,80

3.782,29

4.020,88

B

VI

2.992,94

3.377,92

3.602,20

3.829,43

V

2.927,72

3.304,32

3.523,71

3.745,98

IV

2.865,31

3.233,88

3.448,59

3.666,13

III

2.803,67

3.164,31

3.374,40

3.587,26

II

2.742,75

3.095,55

3.301,08

3.509,32

I

2.684,51

3.029,82

3.230,99

3.434,80

A

V

2.556,05

2.884,84

3.076,38

3.270,44

IV

2.500,85

2.822,54

3.009,94

3.199,81

III

2.451,57

2.766,92

2.950,63

3.136,76

II

2.403,50

2.712,66

2.892,77

3.075,25

I

2.356,37

2.659,47

2.836,05

3.014,95

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

VALOR DO PONTO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1º de

1º de

1º de

1º de

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

2015

de 2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

78,47

88,56

94,44

100,40

II

77,31

87,25

93,04

98,91

I

76,17

85,97

91,68

97,46

C

VI

74,31

83,87

89,44

95,08

V

73,21

82,63

88,12

93,68

IV

72,13

81,41

86,82

92,30

III

71,06

80,20

85,52

90,91

II

70,01

79,02

84,27

89,59

I

68,98

77,85

83,02

88,26

B

VI

67,30

75,96

81,00

86,11

V

66,31

74,84

79,81

84,84

IV

65,33

73,73

78,63

83,59

III

64,36

72,64

77,46

82,35

II

63,41

71,57

76,32

81,13

I

62,47

70,51

75,19

79,93

A

V

60,95

68,79

73,36

77,99

IV

60,05

67,77

72,27

76,83

III

59,16

66,77

71,20

75,69

II

58,29

65,79

70,16

74,59

I

57,43

64,82

69,12

73,48

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

VALOR DO PONTO

A partir de

A partir

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1º de

de 1º de

1º de

1º de

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

78,47

88,56

94,44

100,40

II

77,31

87,25

93,04

98,91

I

76,17

85,97

91,68

97,46

C

VI

74,31

83,87

89,44

95,08

V

73,21

82,63

88,12

93,68

IV

72,13

81,41

86,82

92,30

III

71,06

80,20

85,52

90,91

II

70,01

79,02

84,27

89,59

I

68,98

77,85

83,02

88,26

B

VI

67,30

75,96

81,00

86,11

V

66,31

74,84

79,81

84,84

IV

65,33

73,73

78,63

83,59

III

64,36

72,64

77,46

82,35

II

63,41

71,57

76,32

81,13

I

62,47

70,51

75,19

79,93

A

V

60,95

68,79

73,36

77,99

IV

60,05

67,77

72,27

76,83

III

59,16

66,77

71,20

75,69

II

58,29

65,79

70,16

74,59

I

57,43

64,82

69,12

73,48

e) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

A partir de 1º

A partir de 1º

A partir de 1º

A partir de 1º

de janeiro de

de maio de

de janeiro de

de janeiro de

2015

2017

2018

2019

Médico

I

389,72

439,85

469,05

498,64

II

779,44

879,70

938,11

997,28

f) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

A partir de 1º

A partir de 1º

A partir de 1º

A partir de 1º

de janeiro de

de maio de

de janeiro de

de janeiro de

2015

2017

2018

2019

Médico

I

389,72

439,85

469,05

498,64

II

779,44

879,70

938,11

997,28

................................................................................................................................” (NR)

*




(Conteúdos ) :