Lei nº 13.464 / 2017 - DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR

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DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR

Art. 32.

Os Anexos II , III e IV da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII , XIII e XIV desta Lei .
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
"Art. 33. O art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º :
‘Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 6º A carreira de que trata o inciso I do caput deste artigo passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.’ (NR)"

Art. 34.

(VETADO).
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