Lei das Empresas Estatais (L13303/2016)

Artigo 84 - Lei das Empresas Estatais / 2016

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Das Sanções Administrativas

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Art. 84. As sanções previstas no inciso III do art. 83 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Lei:Lei das Empresas Estatais   Art.:art-84  

STF


EMENTA:  
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO. I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública. II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da República. III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. (STF, ADI 5624 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Julgado em: 06/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 29/11/2019

TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA A SER CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS. BLOQUEIO DA DEMANDANTE AO SISTEMA PETRONET, QUE IMPEDE A SUA PARTICIPAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA PETROBRAS (DEMANDADA), SOB ALEGAÇÃO DE RISCO OU PROBABILIDADE DE DANO EVENTUAL E FUTURO, EM RAZÃO DE INDÍCIOS DE CONDUTA INADEQUADA EM ATUAR PRETÉRITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROVISÓRIA. DEFERIDA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPRESA NOS CERTAMES. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE MERECE RETOQUES. ART. 83, III E 84, III ...
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SANCIONADOR DA DEMANDADA DE MANEIRA TEMPORÁRIA, EIS QUE SUPORTOU TODO O DANO QUE SEGUNDO LAUDO TÉCNICO APARECE A AGRAVADA COMO CAUSADORA DO ACIDENTE, VISTO QUE INICIOU A NAVEGAÇÃO COM O TRASPORTE DOS MÓDULOS MESMO EM CONDIÇÕES METEREOLÓGICAS DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA FORMAÇÃO DE UM SEGURO CONVENCIMENTO. PREJUÌZO À ORDEM PUBLICA. PRESEUNÇÃO IURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. SUSTENTAÇÃO ORAL, PRESENCIAL, DO DR. (...), PELO AGRAVADO. PRESENTE, NA SALA DE SESSÕES, APÓS O INICIO DO JULGAMENTO DO PROCESSO, O DR. (...), PELO AGRAVANTE. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0053653-43.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA , Publicado em: 29/09/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/09/2022

STF


EMENTA:  
DECISÃO LICITAÇÃO - PETROBRÁS - DECRETO - FLEXIBILIZAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA ACAUTELADORA - RELATOR - ATUAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA - DEFERIMENTO.1. O assessor Dr. (...) prestou as seguintes informações: O Partido dos Trabalhadores - PT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando a compatibilidade, com a Constituição Federal, do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, a estabelecer processo especial de cessão, pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, empresas subsidiárias e controladas, de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Ressalta cabível a formalização de ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto, tendo como presentes, no ato impugnado, contornos de abstração e autonomia a autorizarem a aplicação primária do texto constitucional. Afirma inconstitucional a norma atacada, mencionando o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Segundo assevera, considerado o artigo 22, inciso XXXVII, compete privativamente à União legislar, por intermédio do Congresso Nacional, sobre CONTINUA » (STF, ADI 5942 MC, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 19/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31/01/2019 PUBLIC 01/02/2019)
Monocrática em MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 01/02/2019
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 85 ... 90  - Capítulo seguinte
 DA FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO E PELA SOCIEDADE

DOS CONTRATOS (Seções neste Capítulo) :