Art 23.
O militar quando hospitalizado terá os seguintes vencimentos e vantagens: ALTERADO
a) em consequência de ferimento recebido em campanha acidente em serviço, ou moléstia contraída em campanha ou serviço, ou dela decorrente, os vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação até o limite de quatro anos;
ALTERADO
b) por qualquer outro motivo, os vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação até o limite de dois anos.
ALTERADO