Art 19.
O militar continuará com direito aos vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação, ao ser considerado, dentro dos prazos legais ou regulamentares, em qualquer das situações abaixo: ALTERADO
I - Dispensa de Serviço:
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a) comum;
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b) gala;
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c) nojo;
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d) trânsito;
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c) instalação.
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II - Férias:
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a) comuns;
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b) acumuladas.
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III - Repouso:
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a) aéreo;
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b) aéreo-administrativo.
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IV - Licença-prêmio:
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Parágrafo único. Na hipótese de serem excedidos os prazos legais ou regulamentares, inclusive para trânsito e instalação, a pedido do interessado, mesmo quando deferida pela autoridade superior a prorrogação, o militar não fará jus à gratificação no período que exceder àqueles prazos.
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