Lei nº 1316 / 1951 - EM GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO, DISPENSA DO SERVIÇO E DE FÉRIAS

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EM GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO, DISPENSA DO SERVIÇO E DE FÉRIASRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art 19.

O militar continuará com direito aos vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação, ao ser considerado, dentro dos prazos legais ou regulamentares, em qualquer das situações abaixo:
ALTERADO
I - Dispensa de Serviço: ALTERADO
a) comum; ALTERADO
b) gala; ALTERADO
c) nojo; ALTERADO
d) trânsito; ALTERADO
c) instalação. ALTERADO
II - Férias: ALTERADO
a) comuns; ALTERADO
b) acumuladas. ALTERADO
III - Repouso: ALTERADO
a) aéreo; ALTERADO
b) aéreo-administrativo. ALTERADO
IV - Licença-prêmio: ALTERADO
Parágrafo único. Na hipótese de serem excedidos os prazos legais ou regulamentares, inclusive para trânsito e instalação, a pedido do interessado, mesmo quando deferida pela autoridade superior a prorrogação, o militar não fará jus à gratificação no período que exceder àqueles prazos. ALTERADO
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 EM GÔZO DE LICENÇA

Dos Vencimentos em Diversas Situações, no País (Capítulos neste Título) :