Artigo 7 - Lei nº 12.608 / 2012

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Das Competências dos Entes Federados

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Art. 7º Compete aos Estados:
I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.
§ 1º O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo:
I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e
II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.
§ 2º O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será:
I - (VETADO);
II - adequado ao Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação deste;
III - submetido a avaliação e a prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação;
IV - atualizado a cada 2 (dois) anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 12.608   Art.:art-7  

TJ-ES


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINAR IRREVERSIBILIDADE MITIGAÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ATUAÇÃO ARTICULADA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO RECURSO DESPROVIDO.1. A legislação pátria veda a concessão de liminares que esgotem em todo ou em parte o objeto da ação, o que significa dizer que não podem ser deferidas liminarmente medidas cuja execução impõe a alteração da situação fática de modo a inviabilizar o retorno ao statu quo . No caso, as medidas impostas ao Estado do Espírito Santo não me parecem irreversíveis, uma vez que, se revogada a medida antecipatória, permite o retorno à situação quo, por meio de apuração de medidas de resultado prático equivalente.2. Não obstante, prevalece na ...
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aos Estados apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais (art. 7º, VIII, da Lei nº 12.608/2012).6. Considerando a relevância do direito tutelado integridade física das famílias residentes em local de risco e o direito aplicável ao caso concreto (Lei nº 12.608/12), considero que a decisão recorrida foi proferida em adequada atenção aos requisitos legais para o seu deferimento.7. Recurso desprovido. (TJ-ES, Classe: Agravo de Instrumento, 0000091-76.2020.8.08.0039 (039209000015), Relator(a): TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/10/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento |

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. URBANÍSTICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 23, VI, e 225, CAPUT E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E 7º, I, IV, ...
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Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. IV ? Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V ? Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI ? Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1731307/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 22/09/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL | 22/09/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRAS EM ÁREAS DE RISCO DE DESLIZAMENTO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SER INDICADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL.1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 7º e ...
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possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/04/2017).3. Em recurso especial, não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não podia mesmo ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos 2º, 23, parágrafo único, 37 e 70 da Constituição Federal.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1790336/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 01/07/2019
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 10 ... 11  - Seção seguinte
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DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PNPDEC (Seções neste Capítulo) :