Artigo 3 - Lei nº 12099 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Aos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de que trata o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, aplica-se o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998 LEI REVOGADA
§ 1º Aos depósitos que forem anteriores à vigência desta Lei também se aplica o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, observados os §§ 2º, 3º e 4º. LEI REVOGADA
§ 2º Os juros dos depósitos referidos no § 1º serão calculados à taxa originalmente devida até a data da transferência à conta única do Tesouro Nacional. LEI REVOGADA
§ 3º Após a transferência à conta única do Tesouro Nacional, os juros dos depósitos referidos no § 1º serão calculados na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 LEI REVOGADA
§ 4º A transferência dos depósitos referidos no § 1º dar-se-á de acordo com cronograma fixado por ato do Ministério da Fazenda, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei nº 12099   Art.art-3  

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUSTIÇA ESTADUAL. DEPÓSITO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ROTINEIRO. DESTINAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. 1.      O artigo 3.º da Lei n.º 12.099/2009 e o artigo 1.º da Lei n.º 9.703/1998 dispõem sobre depósitos judiciais de tributos e contribuições federais e preveem sua efetivação na Caixa Econômica Federal. ...
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Econômica Federal - CEF, tudo em regularidade com o disposto na Lei nº 9.703/98" (Id 283483409 - fl. 511). 4.O procedimento solicitado pela exequente não é estranho às atividades rotineiras das instituições financeiras, notadamente daquelas envolvidas, em cumprimento às disposições da Lei 9703/98. Outrossim, cediço que compete ao Juízo conferir a destinação dos depósitos realizados nos autos. 5.Agravo de instrumento provido. (TRF-3, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50334597720234030000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 11/06/2024, DJEN DATA: 14/06/2024)
14/06/2024 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 794, I, CPC/1973. ART. 924, II, CPC/2015. APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. ART. 635 DO CPC/1973. ...
+71 PALAVRAS
...
– dispõe que as partes devem ser ouvidas pelo juiz, abrindo prazo de dez dias para eventual impugnação. 3. No caso em tela, impunha-se a prévia intimação da ora apelante para se manifestar sobre a satisfação do débito e eventual apuração do saldo remanescente, mormente em se tratando de créditos tributários, cuja natureza constitui interesse público indisponível. 4. Impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para apuração de saldo remanescente. 5. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0037717-80.2012.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 09/02/2023, Intimação via sistema DATA: 14/02/2023)
14/02/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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