Artigo 11 - Lei nº 11.945 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 11. As liberações financeiras das transferências voluntárias decorrentes do disposto no art. 10 desta Lei não se submetem a quaisquer outras exigências previstas na legislação, exceto aquelas intrínsecas ao cumprimento do objeto do contrato ou convênio e respectiva prestação de contas e aquelas previstas na Alínea a do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 11.945   Art.:art-11  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0801040-82.2019.4.05.8102 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 73-C, LC 101/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Remessa oficial e apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra sentença que, no bojo de ação civil pública em face do Município de Solonopole/CE, declarou a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil...
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08023950520164058500, AC - Apelação Civel - , DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, 3ª Turma, JULGAMENTO: 23/05/2019, PUBLICAÇÃO: )" (destaquei em negrito) Tendo em vista a patente ilegitimidade ativa do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF para o ajuizamento da presente ação, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. (grifos nossos). (...)". 5. Não assiste, portanto, razão ao apelante, pelos próprios fundamentos da sentença. 6. Remessa oficial e apelação desprovidas. Sem honorários recursais. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08010408220194058102, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 21/06/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800236-02.2019.4.05.8107 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. MUNICÍPIO. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 73-C, LC 101/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Remessa oficial e apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), contra sentença que, no bojo de ação civil pública em desfavor do Município de Quixelô/CE, declarou a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, ...
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08023950520164058500, AC - Apelação Civel - , DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, 3ª Turma, JULGAMENTO: 23/05/2019, PUBLICAÇÃO: )" (destaquei em negrito) Tendo em vista a patente ilegitimidade ativa do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF para o ajuizamento da presente ação, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (...)". 5. Não assiste, portanto, razão ao apelante, pelos próprios fundamentos da sentença. 6. Remessa oficial e apelação desprovidas. Sem honorários recursais. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08002360220194058107, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 21/06/2022
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TRF-5


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0800225-46.2019.4.05.8309 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA E OUTRO ADVOGADO: (...) E OUTROS RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): JUIZ(A) FEDERAL FLAVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONCA EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. IRREGULARIDADES RECONHECIDAS PELO MUNICÍPIO. TERMO DE ACORDO HOMOLOGADO. OBRIGAÇÃO DE CONTROLE UNIFICADO PELA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONVÊNIOS, AJUSTES E OUTROS REPASSES DE NATUREZA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE ...
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há como apontar qualquer conduta omissiva da União, que tenha contribuído para o descumprimento, por parte do município demandado, da legislação que garante o acesso às informações públicas. 13. Os 10 e 11 da Lei nº 11.945/2009 estabelecem obrigações de não fazer direcionadas à União quando os demais entes federativos estejam com seus Portais da Transparência irregulares. 14. Apelação parcialmente provida, apenas para condenar a União ao cumprimento das obrigações de não celebrar convênios, ajustes e outros repasses de natureza voluntária, e de não realizar transferência voluntária de recursos enquanto o Município de Santa Filomena/PE não cumprir as obrigações assumidas no termo de acordo homologado. (TRF-5, PROCESSO: 08002254620194058309, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 09/12/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 09/12/2021
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