Decreto nº 7.185 (2010)

Artigo 7 - Decreto nº 7.185 / 2010

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Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso PúblicoLEI REVOGADA

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Art. 7º Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: LEI REVOGADA
I - quanto à despesa: LEI REVOGADA
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; LEI REVOGADA
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso; LEI REVOGADA
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; LEI REVOGADA
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; LEI REVOGADA
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e LEI REVOGADA
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso; LEI REVOGADA
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: LEI REVOGADA
a) previsão; LEI REVOGADA
b) lançamento, quando for o caso; e LEI REVOGADA
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Decreto nº 7.185   Art.:art-7  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800103-57.2019.4.05.8107 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE ICO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ciro Benigno Porto EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E LEI DA TRANSPARÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MPF. ARTS. 127 E 129 DA CF/88. TUTELA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA PUBLICIDADE E DO ...
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interesse restrito apenas ao âmbito do município. 7. A Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública, no art. 1º, VIII, confere ao Ministério Público a legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública que busque a tutela do patrimônio público e social, hipótese devidamente configurada nesta ação. Assim, é legítima a atuação do MPF e competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito. Precedentes do STJ. 8. Remessa necessária e apelação providas, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para regular processamento e julgamento da causa. (TRF-5, PROCESSO: 08001035720194058107, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 25/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 25/02/2021

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE pardinho. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Lei COMPLEMENTAR n.° 131/09 (Lei da Transparência). Lei n.° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). remessa necessária desprovida.1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de Pardinho/SP, sob o argumento de que o réu descumpre reiteradamente as disposições da Lei Complementar n.° 131/09 (Lei da Transparência) e da Lei n.° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), de acordo com o ...
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implementação de acesso à informação da gestão pública, como o portal da transparência, está em consonância com o princípio da publicidade, de acordo com o artigo 37 e artigo 5°, inciso XXXIII, da Carta Maior.8. Com efeito, a r. sentença deve ser mantida, a fim de compelir o Município de Pardinho a implementar as medidas necessárias ao portal da transparência, consoante as disposições da Lei Complementar n.º 131/09 (Lei da Transparência) e da Lei n.º 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).9. Remessa necessária desprovida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL - 0002231-56.2016.4.03.6131, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 19/06/2020, Intimação via sistema DATA: 23/06/2020)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 23/06/2020

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MUNICÍPIO. PORTAL DE TRANSPARÊNCIA. 1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal objetivando que o Município de Jaguapita proceda à regularização de pendências encontradas no sítio eletrônico para o fim de promover a correta implantação do Portal da Transparência.2. Ao que se vê-se da exposição de motivos que encaminhou a Lei de Informação, a vontade do legislador foi, em última análise, a de dar a mais ampla publicidade às informações sobre a gestão. E isto se explica para permitir que não só a população, os administrados, assim como os órgãos federais de controle, possam fiscalizar o correto destino dos recursos públicos envolvidos nesses atos de gestão.3. Determinado ao Município que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), com a correta implantação do Portal da Transparência previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º). (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5000312-55.2018.4.04.7001, Relator(a): CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 18/02/2020, Publicado em: 19/02/2020)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 19/02/2020
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