Decreto nº 7.185 (2010)

Decreto nº 7.185 / 2010 - Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso Público

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Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso PúblicoLEI REVOGADA

Art. 6º

O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o Art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá: LEI REVOGADA
I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e LEI REVOGADA
II - atender, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal. LEI REVOGADA

Art. 7º

Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:
LEI REVOGADA
I - quanto à despesa: LEI REVOGADA
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; LEI REVOGADA
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso; LEI REVOGADA
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; LEI REVOGADA
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; LEI REVOGADA
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e LEI REVOGADA
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso; LEI REVOGADA
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: LEI REVOGADA
a) previsão; LEI REVOGADA
b) lançamento, quando for o caso; e LEI REVOGADA
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. LEI REVOGADA
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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS (Seções neste Capítulo) :