Decreto nº 7.185 (2010)

Decreto nº 7.185 / 2010 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI REVOGADA

Art. 8º

No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis, considerando os prazos de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
LEI REVOGADA

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LEI REVOGADA

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