Decreto nº 7.185 / 2010 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, NO ÂMBITO DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º
da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2010 - Edição extra
(Conteúdos ) :