Art. 4º
Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA: LEI REVOGADA
I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;
LEI REVOGADA
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e
LEI REVOGADA
III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.
LEI REVOGADA