Lei nº 11697 / 2008 - Da Vara de Falências e Concordatas

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Da Vara de Falências e Concordatas

Art. 33.

Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:
I - rubricar balanços comerciais;
II - processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;
III - cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;
IV - processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.
Art.. 34  - Seção seguinte
 Da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário

DAS COMPETÊNCIAS DAS VARAS EM GERAL (Seções neste Capítulo) :