Lei nº 11697 / 2008 - DO REGIME JURÍDICO

VER EMENTA

DO REGIME JURÍDICO

Art. 76.

Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.

CAPÍTULOS DENTRO DESTE TÍTULO (DO REGIME JURÍDICO) :

CAPÍTULOS NESTE TÍTULO:
Arts.. 77 ... 80  - Capítulo seguinte
 DO PROVIMENTO DOS CARGOS