Lei nº 11697 / 2008 - Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais

VER EMENTA

Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais

Art. 25-A.

Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais:
I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal;
II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais;
III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Art.. 26  - Seção seguinte
 Da Vara da Fazenda Pública

DAS COMPETÊNCIAS DAS VARAS EM GERAL (Seções neste Capítulo) :