Lei nº 11.484 / 2007 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS ÀS INDUSTRIAS DE EQUIPAMENTOS PARA TV DIGITAL E DE COMPONENTES ELETRÔNICOS SEMICONDUTORES E SOBRE A PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, INSTITUINDO O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES - PADIS E O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL - PATVD; ALTERA A LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993; E REVOGA O ART. 26 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 31 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.
(Conteúdos ) :