Artigo 3 - Lei nº 11.428 / 2006

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DAS DEFINIÇÕES

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Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei:
I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental;
III - pousio: prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade;
IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras;
V - exploração sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas;
VII - utilidade pública:
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados;
VIII - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei nº 11.428   Art.art-3  

TJ-PE Acidente de Trânsito


ACÓRDÃO
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPM. NÃO APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ENCOGE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8 DO CPC/15. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. O § 7º do art. 5º...
+158 PALAVRAS
...
. 3. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível, acordam os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecerem do recurso acima descrito, dando-lhe parcial provimento, tudo na conformidade dos votos e do relatório proferidos neste julgamento. Recife, de de . Des. Humberto Vasconcelos Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001284-49.2020.8.17.3120, Relator(a): GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO, Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC), Julgado em 12/12/2023, publicado em 12/12/2023)
12/12/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000328-09.2026.4.03.0000 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA AGRAVANTE: TERRESTRE AMBIENTAL LTDA. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) - SP248024-A AGRAVADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL E HUMANO SUSTENTAVEL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: (...) - RJ153678 INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO ...
+681 PALAVRAS
...
, arts. 3º e 19; Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), arts. 3º, 11 e 14. Jurisprudência relevante citada: TRF3, ApCiv 0000656-70.2011.4.03.6104, Rel. Juiz Fed. Fabiano Lopes Carraro, 6ª Turma, j. 11.02.2020. (TRF-3, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50003280920264030000, Rel. Desembargadora Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em: 07/05/2026, Intimação via sistema DATA: 12/05/2026)
12/05/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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 DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA

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