Lei nº 11.428 / 2006 - DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO PRIMÁRIA

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DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO PRIMÁRIA

Art. 20.

O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
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 DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO AVANÇADO DE REGENERAÇÃO

DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (Capítulos neste Título) :