Artigo 14 - Lei nº 11171 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 14. A progressão funcional e a promoção do servidor do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 9º desta Lei, observarão os requisitos e as condições a serem fixados em ato do Poder Executivo, devendo levar em consideração os resultados da avaliação de desempenho do servidor.
§ 1º Até a data da edição do regulamento a que se refere o caput deste artigo, as progressões funcionais e promoções serão concedidas observando-se as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970
§ 2º Na contagem do interstício necessário à promoção e à progressão funcional, será aproveitado o tempo computado até a data em que tiver sido feito o enquadramento decorrente da aplicação do disposto no § 2º do art. 3º desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 11171   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DNIT. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI N. 11.171/2005. REGULAMENTAÇÃO SOMENTE A PARTIR DO DECRETO N. 7.629/11. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO DECRETO N. 7.629/11. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 37/STF. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo n. 2...
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, o qual expressamente vedou qualquer efeito financeiro retroativo ao início de sua vigência. VIII - Ademais, a pretensão de aplicação, por analogia, das disposições da Lei n. 5.645/1970 aos servidores integrantes das novas carreiras, sob o fundamento de isonomia, esbarraria na vedação prevista na Súmula Vinculante n. 37/STF. IX - Outrossim, a interpretação de regramentos e princípios constitucionais afasta, ipso facto, a apreciação da questão por este Tribunal, cuja competência está jungida à Excelsa Corte, ex vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal, sob pena de usurpação da sua competência. X - Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1611990/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 18/12/2020

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DNIT. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. ART. 10 DA LEI Nº 11.171/2005. PROCEDÊNCIA. LEI N° 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970. REGULAMENTADA PELO DECRETO 84.669. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto ao direito à progressão e promoção funcional da parte autora, servidores do DNIT, ante o diploma legal da Lei Federal 11.171/2005, regulamentado pelo Decreto nº 7.629/2011, que sobreveio no curso do processo. 2. Na origem, o magistrado julgou o pedido improcedente por entender que, em razão de a Lei 11.171/2005 ser norma de eficácia ...
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regulamentação da Lei n° 5.645 veio por meio do Decreto 84.669, de 29.4.1980. Assim, este deverá ser o regulamento aplicado às partes autoras até o ano de 2011, em que houve a regulamentação da Lei 11.171/2005 pelo Decreto 7.629/2011. Entendimento seguido no âmbito deste Tribunal. 8. Desse modo, assiste razão aos apelantes e não há como impedir-lhes de receber a progressão com fundamento em ausência de lei, uma vez que a própria lei garante o direito ao recebimento de tais verbas até a sua efetiva regulamentação. 9. Não cabe o argumento de que o judiciário estaria agindo como legislador, pois lhe cabe o papel de interpretar as leis e delas extrair a norma a ser aplicada ao caso concreto. 10. Apelação provida. (TRF-1, AC 0050345-38.2010.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DNIT. PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI 11.171/2005. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO 7.629/2011. EFICÁCIA DO ART. 10 E 14, §1º DA LEI 11.171/2005. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PAGAMENTO DE EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS EXCLUÍDO PELO ART. 13, §3º DO DECRETO Nº 7.629/2011. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TRF-1, INCJURIS 0024683-02.2011.4.01.3800, GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, Diário Eletrônico Publicação 26/11/2021 Diário Eletrônico Publicação 26/11/2021)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | 26/11/2021
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