Artigo 3 - Lei nº 5.645 / 1970

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos, ou o nível de conhecimentos aplicados, cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:
I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos de direção e assessoramento superiores da administração cujo provimento deva ser regido pelo critério da confiança, segundo fôr estabelecido em regulamento.
II - Pesquisa Científica e Tecnológica: os cargos com atribuições, exclusivas ou comprovadamente principais, de pesquisa científica, pura ou aplicada, para cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente e não estejam abrangidos pela legislação do Magistério Superior.
III - Diplomacia: os cargos que se destinam a representação diplomática.
IV - Magistério: os cargos com atividades de magistério de todos os níveis de ensino.
V - Polícia Federal: os cargos com atribuições de natureza policial.
VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização: os cargos com atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos federais.
VII - Artesanato: os cargos de atividades de natureza permanente, principais ou auxiliares, relacionadas com os serviços, de artífice em suas modalidades.
VIII - Serviços Auxiliares: os cargos de atividades administrativas em geral, quando não de nível superior.
IX - Outras atividades de nível superior: os demais cargos para cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente.
X - Outras atividades de nível médio: os demais cargos para cujo provimento se exija diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação equivalente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 5.645   Art.:art-3  

STF


EMENTA:  
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 13.429/2017. Trabalho temporário. Prestação de serviço a terceiros. 3. Terceirização da atividade-meio e da atividade-fim. Terceirização na administração pública. 4. Ausência de inconstitucionalidade formal e material. Precedentes: ADPF 324, Rel. Min. Roberto Barroso, e RE-RG 958.252, Rel. Min. Luiz Fux. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 5685, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 21/08/2020

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS. TERMO INICIAL. UNIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 206 TNU. CASO DIVERSO AO DOS POLICIAIS FEDERAIS.   Controvérsia acerca do interstício e termo inicial a ser considerado para fins de progressão e promoção funcionais de servidor, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. A unificação do termo inicial de interstício desconsidera o tempo individual de cada servidor, afrontando, dessa forma, o princípio da isonomia. Precedente. Tema 206 da TNU. Caso concreto diverso da situação dos policiais federais, em que o STJ firmou posicionamento quanto à legalidade de fixação de determinadas datas para efetivação das progressões/promoções funcionais, com fundamento no fato de que a carreira de policial federal possui lei e decreto específicos. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000852-76.2021.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 06/06/2024, DJEN DATA: 11/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE ADMINISTRATIVO. TÉCNICO OU ANALISTA DA RECEITA FEDERAL. FUNÇÕES COMUNS. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. O fim da Administração Pública é atender ao interesse público, pelo que a definição normativa das atividades de servidores deve (em alguns casos) dar margem a que a consecução de um mesmo procedimento seja confiada a mais de um servidor (ainda que em cargos diversos), sendo inviável delineamento normativo estanque da atividade pública e de seus servidores. Embora cada cargo possua rol próprio de atividades, alguns têm atribuições assemelhadas em razão da complementariedade de tarefas. O desvio de função se caracteriza pelo exercício habitual e não gratificado de atividades exclusivas de cargo para o qual o servidor não é concursado, sendo inaplicável para ...
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desempenho de atribuições que não contem com um cargo efetivo específico. No caso dos autos, a parte-autora sustenta que, desde 1985, passou a exercer função diversa das atribuições do cargo de Agente Administrativo, com complexidade compatível à competência exclusiva de Técnico da Receita Federal, razão pela qual, em face do desvio de função, faria jus à percepção da contraprestação paga aos titulares daquele cargo. A despeito de o autor exercer algumas atividades também comum aos Técnicos/Analistas, fica claro que havia uma seara de atribuições comuns entre os cargos. Além disso, ainda que fosse concedido acesso aos diferentes sistemas da Receita Federal, havia diferentes perfis com alcances menores ou maiores na complexidade das tarefas que eram autorizados a desempenhar. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005645-69.2009.4.03.6111, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 13/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/12/2023
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