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Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
§ 2º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º deste artigo, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
§ 3º Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
Art. 36 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
TJ-RS Internação compulsória
EMENTA:
RECURSOS INOMINADOS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO DE IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA E DE SEU NÚCLO FAMILIAR COMPROVADA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RE Nº 855.178/SE (TEMA 793). RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. USO DE 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 35 DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50065218520228210019, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 19-06-2024)
Acórdão em Recurso Inominado |
02/07/2024
TJ-RS Internação voluntária
EMENTA:
RECURSOS INOMINADOS. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RE Nº 855.178/SE (TEMA 793). RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. USO DE 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 35 DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50253528420228210019, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 22-04-2024)
Acórdão em Recurso Inominado |
30/04/2024
TJ-RS Internação voluntária
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE PÚBLICA. ABRIGAMENTO DE IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FIXOU O PERCENTUAL 60% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA FAVORECIDA A SER UTILIZADO PARA O CUSTEIO DO TRATAMENTO. MAJORAÇÃO PARA 70%. ARTIGO 35, §2º DA LEI Nº 10741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PROVIDO.
(TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50043531620228210018, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 25-03-2024)
Acórdão em Recurso Inominado |
02/04/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 37 ... 38
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Da Habitação
Da Habitação
Dos Direitos Fundamentais (Capítulos neste Título) :