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Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
II - pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. TESE DISCUTIDA NÃO IMPLICA REEXAME DE PROVA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. EXCLUSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PERCEBIDO PELO IDOSO NO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR PARA AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº. 10.741/2003. TEMA SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL PROVIDOS. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE FIRMADA PELA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA TERCEIRA REGIÃO.
(TRF 3ª Região, Turma Regional de Uniformização, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000780-88.2018.4.03.6304, Rel. Juiz Federal CIRO BRANDANI FONSECA, julgado em 15/08/2022, DJEN DATA: 23/08/2022)
TJ-RS Consulta
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. IDOSO. SERVIÇO DE HOME CARE. PACIENTE IMPOSSIBILIDADE PELAS CONDIÇÕES DE SAÚDE. AÇÃO AJUIZADA PELO COMPANHEIRO LEGALMENTE RECONHECIDO EM UNIÃO ESTÁVEL. REPRESENTAÇÃO POR FAMILIAR AUTORIZADA. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO ESTATUTO DO IDOSO. - A exigência de comprovação nos autos do ajuizamento de ação de interdição com a nomeação de curador provisório não pode servir como impedimento processual à análise da tutela de urgência, principalmente quando se trata de atendimento de saúde e de atendimento pela Defensoria Pública, o que se sabe demanda tempo pela sobrecarga do órgão. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52261189420248217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 03-12-2024)
10/12/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA