Artigo 13 - Lei nº 10.520 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei nº 10.520   Art.:art-13  
07/08/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
    DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SUPERVISÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIA. CRITÉRIOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTEGRALMENTE PADRONIZADOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO COMUM NOS TERMOS DA LEI 10.520/2002. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13, IV, DA LEI 8666/93. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. INTERESSE PÚBLICO SATISFEITO COM A OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES USUAIS DE TÉCNICA E QUALIDADE PRATICADOS NO MERCADO. ESCOLHA DO VENCEDOR BASEADO NOS CRITÉRIOS "MELHOR TÉCNICA" OU "TÉCNICA E PREÇO". DESNECESSIDADE. ADOÇÃO DO PREGÃO ...
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praticados no mercado. Não há nenhuma peculiaridade no referido empreendimento - tais como a adoção de uma tecnologia sofisticada - que justifique a Administração Pública abrir mão de selecionar a proposta pelo critério "menor preço". 38 - Por derradeiro, cumpre assinalar que a classificação do serviços de engenharia consultiva como "serviço especial" por ato normativo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, por óbvio, não tem efeito vinculante sobre a Autarquia Federal que promoveu o procedimento licitatório impugnado. 39 - Em decorrência, à míngua de qualquer irregularidade na adoção do pregão eletrônico para selecionar a melhor proposta para a prestação do serviços comuns de engenharia, a reforma da decisão agravada é de rigor. Precedente. 40 - Recurso provido. Liminar revogada. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5030365-58.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 03/08/2023, DJEN DATA: 07/08/2023)
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06/07/2021 STF Monocrática

Recurso extraordinário com agravo

INTEIRO TEOR:  
(STF, ARE 1332850, Relator(a): PRESIDENTE, , Decisão Monocrática, Julgado em: 03/07/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 05/07/2021 PUBLIC 06/07/2021)
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29/03/2021 STF Monocrática

Recurso extraordinário com agravo

INTEIRO TEOR:  
(STF, ARE 1314708, Relator(a): PRESIDENTE, , Decisão Monocrática, Julgado em: 24/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26/03/2021 PUBLIC 29/03/2021)
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