Artigo 9 - Lei nº 10.520 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 10.520   Art.:art-9  
31/01/2023 STJ Acórdão

PREGÃO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PREGÃO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LEI ESPECIAL. SANÇÕES PRÓPRIAS. OBSERVÂNCIA.1. As normas de aplicação subsidiária figuram como comandos de reserva, que só podem ser aplicadas quando a legislação especial não disciplinar, diretamente, a questão.2. A expressão "sem prejuízo [...] das demais cominações legais", constante do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, deve guardar congruência com a premissa acima citada e com a norma do art. 9º da mesma lei, em função da intepretação sistemática, de modo que, nas "demais cominações legais" não estão abrangidas, portanto, aquelas subsidiariamente previstas na lei geral de licitações.3. Hipótese em que a norma do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993, que prevê a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, não poderia ser aplicada em caráter subsidiário, porque a própria lei que disciplina o pregão previa sanção própria e especial (art. 7º da Lei n. 10.520/2002) para as irregularidades supostamente praticadas pela parte recorrente, dispensando a necessidade de se buscar, em outra fonte normativa, a penalidade a ser infligida.4. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.603.019/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 31/1/2023.)
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11/05/2022 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÕES. PREGÃO ELETRÔNICO. ART. 43 DA LEI Nº 8.666/1993.1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança está atrelada ao disposto no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, segundo o qual o Juiz, ao despachar a inicial, poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante (fumus boni iuris) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora).2. A alegação de que o juízo de origem deixou de observar a data de expedição das certidões, que seria posterior à adjudicação do objeto, constitui fundamento não invocado pela agravante quer na seara administrativa, quer perante o magistrado a quo, de modo que dela não conheço, sob pena de supressão de instância.3. O edital do procedimento em questão expressamente possibilita ao pregoeiro a convocação de licitante para o envio de documentação complementar, o que, como bem pontuou a decisão agravada, encontra amparo legal no parágrafo terceiro do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, aplicável à espécie nos termos do art. 9º da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão como modalidade de licitação.4. A requisição pelo pregoeiro de correção da certidão negativa de pedido de falência e concordata apresentada pela licitante não implica ofensa à legalidade ou quebra à isonomia, tratando-se de mera correção de erro formal quanto ao documento, sem ofensa ao caráter competitivo do certame, pois não interferiu nas propostas que estavam competindo". (TRF-4, AG 5025190-90.2021.4.04.0000, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 10/05/2022, Publicado em: 11/05/2022)
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15/07/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804209-54.2017.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ARV COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS E DE REFRIGERACAO LTDA - ME ADVOGADO: (...) e outro APELADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV ADVOGADO: Cintia Braga E Sousa Guimaraes RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de Apelação interposta pela particular em face de sentença que, em sede ...
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de contraprova, permanecendo, apenas, no seu pleito inicial de nulidade da decisão por ausência de motivação idônea. 12. Quinto, a motivação, ainda que sucinta, restou comprovada, pois o item 8.7 do edital é suficiente para demonstrar o descumprimento por parte do recorrente, não havendo que se falar em mácula aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 13. Apesar de desprovido o presente recurso, deixa-se de aplicar o parágrafo 11, do art. 85, do CPC/2015, por força do art. 25, da Lei do Mandado de Segurança. 14. Apelação desprovida. (TRF-5, PROCESSO: 08042095420174058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 15/07/2021)
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