Artigo 78-F - Lei nº 10233 / 2001

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Das Receitas e do Orçamento

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Art. 78-F. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção e não deve ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º O valor das multas será fixado em regulamento aprovado pela Diretoria de cada Agência, e em sua aplicação será considerado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
§ 2º A imposição, ao prestador de serviço de transporte, de multa decorrente de infração à ordem econômica observará os limites previstos na legislação específica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78-F

LeiLei nº 10233   Art.art-78f  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE RESOLUÇÃO DA ANTT. ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência ...
+173 PALAVRAS
...
442/2004, normas de caráter infralegal cuja análise e interpretação não se coaduna com a competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105 da CF. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.006.521/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/6/2022 e AgInt no AREsp n. 1.175.028/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 30/4/2018. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.133.896/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE RESOLUÇÃO DA ANTT. ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência ...
+173 PALAVRAS
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442/2004, normas de caráter infralegal cuja análise e interpretação não se coaduna com a competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105 da CF. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.006.521/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/6/2022 e AgInt no AREsp n. 1.175.028/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 30/4/2018. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.133.896/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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