Lei nº 10233 / 2001 - Disposições Gerais e Finais

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Disposições Gerais e Finais

Art. 120.

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Art. 122.

A ANTT, a ANTAQ e o DNIT poderão contratar especialistas ou empresas especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para execução de trabalhos técnicos, por projetos ou por prazos determinados, nos termos da legislação em vigor.

Art. 123.

As disposições desta Lei não alcançam direitos adquiridos, bem como não invalidam atos legais praticados por quaisquer das entidades da Administração Pública Federal direta ou indiretamente afetadas, os quais serão ajustados, no que couber, às novas disposições em vigor.

Art. 124.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS (Seções neste Capítulo) :