ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 18 - ECA / 1990

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Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

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Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

LeiECA   Art.art-18  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SUJEITO ATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Empresa promotora de eventos autuada por permitir a entrada e o consumo de bebida alcóolica por menores. Condenação à multa por infração ao art. 249 do ECA. II. Questão em discussão 2. Consiste em determinar os sujeitos ativos da infração prevista no art. 249 ...
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judiciais ou do Conselho Tutelar. Dispositivos relevantes citados: ECA, art. 249; CF, art. 227. Jurisprudência relevante citada: REsp n. 847.588/SC, Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/9/2008; REsp n. 823.813/SC, Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009. (STJ, REsp n. 1.944.020/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
30/10/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

TJ-RS Latrocínio


ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAÇÃO DAS FILHAS MENORES À MÃE APENADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.  I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que autorizou a visitação de filhas menores de idade à mãe apenada, sob a condição de que fossem acompanhadas pelo irmão maior. Em suas razões, sustentou que a medida colocaria as crianças em risco psicológico, especialmente diante da superlotação e falta de estrutura do presídio. II. Questão em discussão: 2. Verificar se é admissível a ...
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e 19, § 4º. Lei de Execução Penal, artigo 41, inciso X. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo nº 70053623013, 8ª Câmara Criminal, Rel. Des.ª Isabel de Borba Lucas, julgado em 17/07/2013.1 (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 80001640620258210028, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cleciana Guarda Lara Pech, Julgado em: 30-07-2025)
30/07/2025 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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