LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 41 - LEP / 1984

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Dos Direitos

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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:LEP   Art.:art-41  
Publicado em: 05/09/2023 TJ-SC Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO DO APENADO. DIREITO DE VISITA (LEP, ART. 41, X). AMIGA. PORTARIA DO PODER EXECUTIVO. A Lei de Execução Penal garante aos apenados o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, e tal direito não pode ser restringido somente porque uma portaria do poder executivo elenca a relação de amizade como hipótese subsidiária de visitação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 8000857-07.2023.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 05-09-2023)
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Publicado em: 19/03/2024 TJ-DFT Acórdão

413

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA. ART 41, X, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO NÃO ABSOLUTO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. ART. 6º, PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP/DF.   1. O art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao sentenciado o direito de receber visita do cônjuge, companheiro, parente e amigos em dias determinados, tendo como objetivo a ressocialização do encarcerado e a manutenção dos laços familiares. Consoante parágrafo único do art. 41 da LEP, o direito à visitação não é absoluto ou irrestrito, podendo ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, ante as circunstâncias do caso concreto.   2. Nos termos do art. 6º da Portaria nº 8/2016, editada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, há vedação expressa ao ingresso para visitação daqueles que estiverem cumprindo pena em regime carcerário aberto. Escorreita, portanto, a decisão judicial que indefere o direito de visita da companheira do custodiado, atualmente em cumprimento de pena.   3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1827794, 07534252620238070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 07/03/2024, Publicado em: 19/03/2024)
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Publicado em: 28/11/2023 TJ-DFT Acórdão

413

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA. ART 41, X, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO NÃO ABSOLUTO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. ART. 6º, PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP/DF.   1. O art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao sentenciado o direito de receber visita do cônjuge, companheiro, parente e amigos em dias determinados, tendo como objetivo a ressocialização do encarcerado e a manutenção dos laços familiares.   2. Consoante parágrafo único do art. 41 da LEP, o direito à visitação não é absoluto ou irrestrito, podendo ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, ante as circunstâncias do caso concreto.   3. Nos termos do art. 6º da Portaria nº 8/2016, editada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, há vedação expressa ao ingresso para visitação daqueles que estiverem cumprindo pena em regime carcerário aberto. Escorreita, portanto, a decisão judicial que indefere o direito de visita da companheira do custodiado, atualmente em cumprimento de pena.   4. Recurso conhecido e desprovido.     (TJDFT, Acórdão n.1786031, 07411330920238070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 16/11/2023, Publicado em: 28/11/2023)
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