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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE



Processo Crime nº


, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seus procuradores, com fulcro no Art. 41 da Lei de Execução Penal, REQUERER

AUTORIZAÇÃO DE VISITA

ao apenado .


DOS FATOS

  • O reeducando teve sua prisão decretada em , o qual se encontra recolhido até a presente data no Presídio .
  • Ocorre que mesmo sendo do Apenado, a Direção do Presídio negou a entrada do Requerente, alegando que .
  • Ocorre que tal postura afronta diretamente a Lei de Execuções Penais, retirando direitos dos presos, o qual merece ser revista.


DO DIREITO A VISITAS

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