Decreto-Lei nº 000.728 (1969)

Decreto-Lei nº 000.728 / 1969 - Dos Proventos

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Dos ProventosLEI REVOGADA

Art. 127.

Proventos são o quantitativo em dinheiro que o militar percebe na inatividade, quer na reserva remunerada quer na situação do reformado constituídos pelas seguintes parcelas:
1 - Sôldo ou Cotas de Sôldo;
2 - Gratificações e Indenização incorporáveis.
LEI REVOGADA

Art. 128.

Os proventos são revistos sempre que por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda são modificados os vencimentos do militar em serviço ativo.
LEI REVOGADA

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 Do Direito à Percepção