Decreto-Lei nº 000.728 (1969)

Decreto-Lei nº 000.728 / 1969 - Da Remuneração

VER EMENTA

Da RemuneraçãoLEI REVOGADA

Art. 126.

O militar na inatividade remunerada, satisfeitas as condições estabelecidas neste Título, faz jus:
1 - Aos Proventos;
2 - Ao Auxílio-Invaildez;
3 - Ao Adicional de Inatividade.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. são extensivos ao militar na inatividade remunerada no que lhe fôr aplicável, os direitos constantes dos artigos 75 a 89, 101 a 102 dêste Código. LEI REVOGADA
Arts.. 127 ... 128  - Capítulo seguinte
 Dos Proventos

Do Militar na Inatividade (Capítulos neste Título) :