Decreto-Lei nº 000.728 (1969)

Decreto-Lei nº 000.728 / 1969 - Disposições Preliminares

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Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 1º

Êste Código regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sôbre outros direitos dos militares.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Para os efeitos dêste Código adotam-se as seguintes conceituações:
1 - Comandante - é o título genérico dado ao militar, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que tenha ou venha a ter aquêle que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, fôr responsável pela administração, instrução e disciplina de uma organização militar;
2 - Missão, Tarefa ou Atividade é o dever emergente de uma ordem específica de comando, direção ou chefia;
3 - Organização Militar é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento, navio, base arsenal ou a qualquer outra unidade administrativa tática ou operativa, das Fôrças Armadas;
4 - Sede no País é todo o território do município, ou dos municípios vizinhos, quando ligados por freqüentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações de uma organização militar considerada;
5 - Sede no Exterior é todo o território situado em país estrangeiro, no qual o militar desempenha as atribuições, missões, tarefas ou atividades inerentes ao cargo, comissão, função ou encargo que lhe foi cometido, exceto nas comissões exercidas a bordo quando a sede será o navio;
6 - Serviço Ativo é a situação do militar das Fôrças Armadas capacitado legalmente para o exercício de cargo, comissão, função ou encargo;
7 - Cargo, Função ou Comissão é o conjunto de atribuições definidas por lei, regulamento ou ato ministerial e cometidas, em caráter permanente ou não, ao militar;
8 - Encargo é a missão ou atribuição de serviço cometida a um militar.
LEI REVOGADA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 Dos Vencimentos

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