Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 4 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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Art. 4º Para os efeitos do artigo anterior, entende-se por venda em condições de livre concorrência aquela em que: REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-4  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. TRANSPORTE ADUANEIRO. DECRETO-LEI 37/1966. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. REGISTRO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR CARGA NÃO INFORMADA PREVIAMENTE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação cível interposta pela União Federal/Fazenda Nacional contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado por Société Air France, anulando os débitos fiscais objeto dos processos administrativos 10715.721143/2017-11 e 10715.720834/2017-99, instaurados pela lavratura de autos de infração relativos ...
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, sendo certo que a circunstância relacionada à denúncia espontânea não tem o condão de afastar a licitude da autuação, sob pena de esvaziar o comando normativo (art. 4º, caput, da IN SRF nº 102/1994). Precedentes dos Egrégios STJ e TRF da 2ª Região. 4. Considerando que cabia à parte autora proceder ao registro prévio das informações sobre a carga transportada, não há que se falar em ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista a previsão expressa do art. 107, IV, alínea "e", do Decreto-lei 37/66. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. (TRF-2, Apelação Cível n. 01346874620174025101, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 12/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2024
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TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE. PENA DE ADVERTÊNCIA. ARTIGO 76, INC. I, "H", DA LEI Nº 10.833/2003. LEGALIDADE DO ATO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.1. A recorrente, na qualidade de agente de carga (interveniente de operações de comércio exterior), tem a obrigação de prestar as informações sobre as operações que executa e respectivas cargas, conforme consignado tanto no §1º, do artigo 37, do Decreto-lei nº 37/66...
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Conhecimentos Eletrônicos por completo.5. Não há que se falar em dupla penalidade ou “bis in idem”, porquanto, a Lei nº 10.833/2003, em seu artigo 76, §15, autoriza, expressamente, que as sanções nele previstas não prejudicam a aplicação de outras penalidade cabíveis:6. Em caso de eventual decisão no processo administrativo nº. 11128.723129/2016-45 que venha a afastar a penalidade de multa poderá ensejar a revisão, na via administrativa ou judicial, da pena de advertência imposta no processo nº 11128.723899/2016- 98.7. Apelo desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007082-78.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. MULTA. VALIDADE.1. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Recurso Especial nº 1.129.430/SP, no sentido de que somente há responsabilidade tributária solidária do agente marítimo representante de transportadora a partir da vigência do Decreto-Lei n.º 2.472/88, que conferiu nova redação ao artigo 32, parágrafo único, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 37/66:2. ...
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também quando estas são apresentadas fora do prazo, isto é, o que a embargante invoca como excludente de punibilidade é a própria infração.9. Não há que se falar em incompatibilidade entre o prazo de 7 dias concedido ao transportador, conforme disposto no art. 37 e de 10 dias concedidos ao exportador, na forma do art. 56, inc. III, ambos da IN n° 28/94, visto que este último trata de questão diversa daquela prevista no art. 3710. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0010225-27.2013.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 01/02/2024, Intimação via sistema DATA: 15/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/02/2024
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