Decreto-Lei nº 2.341 (1987)

Decreto-Lei nº 2.341 / 1987 - Objetivo

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Objetivo

Art. 2º

A correção monetária das demonstrações financeiras tem por objetivo expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do Imposto de Renda de cada período-base.
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 Dever de Corrigir CORREÇÃO NO PERÍODO-BASE

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