Decreto-Lei nº 221 (1967)

Decreto-Lei nº 221 / 1967 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Severo Fagundes Gomes

Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967




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