Decreto-Lei nº 1.873 (1981)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 1.873 / 1981

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:

Art 1º - Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão concedidos aos servidores públicos federais nas condições disciplinadas pela legislação trabalhista.
Parágrafo único - O adicional de insalubridade por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas continuará a ser deferido nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e nas demais normas em vigor na data de vigência deste Decreto-lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 1.873   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. LEIS 8.112/1990 E 8.270/1991. SÚMULA 7/STJ.1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por servidor público com o objetivo de ser reconhecido o direito subjetivo ao recebimento do adicional de periculosidade.2. A sentença julgou a ação parcialmente procedente para o fim de condenar a Universidade Federal de Santa Maria a pagar o adicional de periculosidade, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, no período de 2.12.2013 a 28.2.2014.3. A apelação do servidor ...
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609.026/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 12/2/2015; AgRg no REsp 1.405.357/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 27/3/2014.10. Ademais, em relação ao caso concreto, a atividade de vigilante com uso de arma de fogo envolve risco evidente, sendo reconhecida pela jurisprudência do STJ a concessão do adicional de periculosidade nesses casos. Nesse sentido: REsp 1.663.457/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 16/6/2017; AgRg no Ag 1.375.562/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 2/2/2012.11. Recursos Especiais conhecidos em parte e, nessa parte, não providos. (STJ, REsp 1742734/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 22/11/2018)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 22/11/2018

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAJORAÇÃO COM FULCRO NO DECRETO-LEI 1.873/1981 E CLT. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DAS LEIS 8.112/1990 E 8.270/1991. 1. A questão controvertida recai sobre o direito de servidor público à majoração do adicional de periculosidade, de 10% para 30% com fulcro no art. 1° do Decreto-Lei nº 1.873/1981 e art. 193, § 1º da CLT, ...
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jurisprudência supra, tal alegação contrapõe-se ao enunciado da súmula vinculante 37 que preconiza: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 10. A pretensão autoral de majoração do adicional de periculosidade do atual percentual de 10% para o de 30% não merece acolhida, porquanto, sobre o tema, a norma aplicável aos servidores públicos é a prevista no art. 12, da Lei nº 8.270/1991, conforme fundamentação e jurisprudência explicitada no voto. 11. Em razão do não acolhimento do pedido de majoração do percentual do adicional de periculosidade resta prejudicada o pedido de haver valores retroativos. 12. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0014895-58.2015.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, NONA TURMA, PJe 21/08/2024 PAG PJe 21/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAIS. ARTIGO 70 DA LEI N° 8.112/90. REGULAMENTAÇÃO. LEI N° 8.270/91. VPNI PREVISTA NO ART. 12, §, DA LEI 8.270/91, POSSIBILIDADE. PROVA QUE PERMANECE EXPOSTO A AGENTES INSALUBRES. APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. 1. Trata-se de apelação interposta pela FUNASA, recurso adesivo do autor e remessa necessária, em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para que haja o pagamento da VPNI, prevista no art. 12...
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atividade laborativa exposto a agentes nocivos, fazendo jus, portanto, à percepção da referida vantagem. Precedentes: (TRF1 - AC 2003330002529520- Relator Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (CONV.) - Fonte e-DJF1 DATA:28/04/2010); s. (TRF5 - APELREEX 200381000235243 - Relator Desembargador Federal Leonardo Resende Martins - Fonte DJE Data:18/03/2010) e (TRF2 - AC 199950010021726 - Relator Desembargador Federal Sergio Schwaitzer - Fonte DJU - Data: 27/02/2007). 5. Como houve sucumbência recíproca, deve ser mantida a sentença que arbitrou os honorários advocatícios, no termos do art. 21 do CPC/1973. 6. Apelação da FUNASA, recurso adesivo da parte autora e remessa necessária improvidos. (TRF-1, AC 0011767-56.2008.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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