Artigo 12 - Lei nº 8.270 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no de periculosidade.
§ 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento.
§ 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.
§ 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.
§ 5° Os valores referentes a adicionais ou gratificações percebidos sob os mesmos fundamentos deste artigo, superiores aos aqui estabelecidos, serão mantidos a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, para os servidores que permaneçam expostos à situação de trabalho que tenha dado origem à referida vantagem, aplicando-se a esses valores os mesmos percentuais de revisão ou antecipação de vencimentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 8.270   Art.:art-12  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 12, § 5º, DA LEI Nº 8.270/1991. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DANO BIOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora, servidores da Fundação Nacional de Saúde FUNASA, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de majoração do adicional de insalubridade recebido, correspondente ao percentual integral de 40%, com o pagamento das diferenças decorrentes. 2. A Lei nº 8.270/1991 fixou, no art. 12...
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disso, necessário ressaltar que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Precedentes desta turma. 4. Para concessão do adicional de insalubridade, além da obrigatoriedade do exercício das atividades laborais diárias em condições insalubres acima dos limites tolerados, é necessária a comprovação dessa exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde por meio de perícia técnica específica. 5. No caso em tela, não restou evidenciada qualquer alteração nas condições de trabalho da parte autora ou existência de laudo técnico apto a embasar majoração no percentual do adicional de insalubridade já pago pela Administração. 6. Apelação da parte autora desprovida. 7. Honorários mantidos sem majoração, haja vista a sentença proferida sob a égide do CPC/19 (TRF-1, AC 0006504-94.2013.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 13/06/2024 PAG PJe 13/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ICMBIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 12 DA LEI Nº 8.270/1991. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DATA DE INGRESSO DO SERVIDOR NO LOCAL INSALUBRE. 1. Cuida-se de apelação interposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em face de sentença que acolheu parcialmente os pedidos da parte autora para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBIO a pagar [...] os valores retroativos do adicional de insalubridade desde a data da sua posse, observada a prescrição quinquenal e os valores já pagos a partir do reconhecimento administrativo. 2. A Lei nº 8.270/1991 fixou, ...
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autora comprovou exercer suas atividades com exposição a agentes insalubres, a justificar a concessão da vantagem no percentual correspondente. Conforme o laudo pericial realizado, levando em consideração as condições de trabalho, o autor faz jus ao adicional de insalubridade. 5. Ressalte-se que os riscos que determinam a indenização existem, independentemente da constatação por meio de perícia técnica no local com o fito de constatá-la. Surge com a exposição do servidor aos riscos provenientes do local de trabalho insalubre, e não da declaração da perícia técnica, que, no caso, apenas confirma a situação, desde o seu surgimento, não se prestando a estabelecer a duração desse direito. Desse modo, a data do laudo não é considerada para se determinar o início do direito. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0003100-89.2015.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 21/03/2024 PAG PJe 21/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 12 DA LEI Nº 8.270/1991. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DATA DE INGRESSO DO SERVIDOR NO LOCAL INSALUBRE. 1. Trata-se de apelação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, em ação buscando o reconhecimento do direito à percepção de adicional de insalubridade pelos substituídos da autora, bem como o pagamento das diferenças retroativas. 2. A Lei nº 8.270/1991 fixou, no art. 12, I, ...
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determinam a indenização existem, independentemente da constatação por meio de perícia técnica no local com o fito de constatá-la. Surge com a exposição do servidor aos riscos provenientes do local de trabalho insalubre, e não da declaração da perícia técnica, que, no caso, apenas confirma a situação, desde o seu surgimento, não se prestando a estabelecer a duração desse direito. Desse modo, a data do laudo não é considerada para se determinar o início do direito. 6. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 0004422-49.2012.4.01.4101, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 01/08/2023 PAG PJe 01/08/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2023
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