Decreto-Lei nº 157 (1967)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 157 / 1967

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:

Art 1º De acôrdo com os têrmos dêste Decreto-lei, os contribuintes do impôsto de renda, nos limites das redações previstas nos artigos 3º e 4º, terão a faculdade de oferecer recursos às instituições financeiras, enumeradas no artigo 2º, que os aplicarão na compra de ações e debêntures, emitidas por emprêsas cuja atuação corresponda aos meios e aos fins estabelecidos no artigo 7º.
Arts. 2 ... 21 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 157   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS.1. Ação de exigir contas ajuizada em 02/10/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/04/2021 e concluso ao gabinete em 18/01/2022.2. O propósito recursal consiste em dizer se está caracterizada a negativa de prestação jurisdicional e qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de obter a prestação de contas referente aos valores investidos no Fundo 157.3. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa ...
« (+289 PALAVRAS) »
...
). Consequentemente, não há elementos que autorizem a presunção de que o investidor não tivesse conhecimento de que tem direito ao pagamento periódico de dividendos, quanto às ações, e de juros periódicos, com relação às debêntures eventualmente adquiridas pela instituição financeira.7. Nessa linha, julgado procedente o pedido de exigir contas do Fundo 157, o juiz limitará a obrigação da instituição financeira de prestar as contas aos 03 (três) anos anteriores à propositura da ação, quanto aos valores investidos em ações, e aos 05 (cinco) anos precedentes à demanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures.8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ, REsp n. 1.997.047/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 24/06/2022

TJ-RS Bancários


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA  FASE. ​PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. A presente ação foi ajuizada com o objetivo de obtenção de contas de investimentos realizado no período compreendido entre 1967 e 1983. Conforme se sabe, o Fundo 157 foi instituído pelo Decreto-Lei nº 157, de 10/02/1967, e era uma opção de investimento disponibilizada aos contribuintes brasileiros, que podiam aplicar parte do valor de imposto de renda devido na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras administradoras. O referido Fundo foi extinto em 05/06/1985 (Resolução nº 1.023 do Conselho Monetário Nacional), e ...
« (+1452 PALAVRAS) »
...
por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação, I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. No caso,  a fixação sobre o proveito econômico resultaria valor irrisório. Assim, em observância à ordem de precedência legal, fixo os honorários advocatícios em favor dos procuradores de ambas as partes em 10% do valor da causa (R$9.705,00). No ponto, recurso da instituição financeira provido; apelação da parte-autora prejudicado. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. APELAÇÃO DA PARTE-RÉ DESPROVIDA.  APELAÇÃO ​DA INSTITUIÇÃO RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50202500920208210001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 26-06-2024)
Acórdão em Apelação | 27/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :