Decreto-Lei nº 2.065 (1983)

Artigo 14 - Decreto-Lei nº 2.065 / 1983

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

Arts. 1 ... 13 ocultos » exibir Artigos
Art. 14 - Fica revogada a redução do Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física, prevista pelo Art. 3º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.
Arts. 15 ... 45 ocultos » exibir Artigos

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