Decreto-Lei nº 157 / 1967 - Parte Final
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CONCEDE ESTÍMULOS FISCAIS A CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS; REFORÇA OS INCENTIVOS A COMPRAS DE AÇÕES; E FACILITA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. - FUNDO 157.
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Parte Final
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967
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