Decreto nº 81871 (1978)

Artigo 6 - Decreto nº 81871 / 1978

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
DECRETA:

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Art 6º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquias, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Decreto nº 81871   Art.:art-6  
Publicado em: 25/12/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRECI.  MULTA POR INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS INDÍCES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC). VÍCIO INSANÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de cobrança de multa por infração, relativa ao exercício de 2011 (CDA 2013/050687), com base legal nos artigos 20 - Inc. I ao X, Art. 21, Inc III, ambos, da Lei 6.530/78 - Art. 38 - Inc. I ao XIII do Dec. 81871/78 - Art. 6...
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) e no art.2º, §5º, inciso IV, da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), o que caracteriza vício insanável.  6. Em casos assim, revela-se inviável a emenda ou a substituição da CDA, tendo-se em vista que o vício refere-se ao próprio lançamento do crédito. É de aplicar-se, na espécie,  a orientação firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 7. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01595572920154025101, Relator(a): Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Assinado em: 25/12/2022)
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Publicado em: 25/12/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRECI.  MULTA POR INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS INDÍCES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC). VÍCIO INSANÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, deve ser mantida, embora por fundamento diverso. 2. Cuida-se, na verdade, de cobrança de multa por infração (e não de anuidade), relativa ao exercício de 2008 (CDA 2014/000027 ), com base legal nos artigos 20 - Inc. I ao X, Art. 21, Inc III, ambos, da Lei 6.530/78 - Art. 38 - Inc. I...
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) e no art.2º, §5º, inciso IV, da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), o que caracteriza vício insanável.  7. Em casos assim, revela-se inviável a emenda ou a substituição da CDA, tendo-se em vista que o vício refere-se ao próprio lançamento do crédito. É de aplicar-se, na espécie,  a orientação firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 8. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01541504220154025101, Relator(a): Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Assinado em: 25/12/2022)
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Publicado em: 11/12/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL. LEI Nº 6.530/78. TEMA 199 DO STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA CDA PELO CONSELHO.  SÚMULA 392 DO STJ. INTIMAÇÃO DO CONSELHO. ALTERAÇÃO NÃO PROMOVIDA PELO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os requisitos de validade da CDA constituem matéria de ordem pública que podem ser verificados a qualquer tempo, inclusive de ofício, pelas instâncias ordinárias. Dessa maneira, o órgão ...
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Pública pode emendar ou substituir a CDA, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 6. Oportunizada a retificação da CDA ao Conselho exequente, pelo Juízo de primeiro grau, com o valor do débito devidamente ajustado, a correção não foi promovida, de forma que a sentença deve ser mantida. 7. Incabível a majoração de verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, quando ausente a sua fixação, desde a origem, no feito que interposto o recurso (STJ, 2ª Seção, AgInt nos EREsp 1539725, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJE 19.10.2017). 8. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01542296120154025120, Relator(a): Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Assinado em: 11/12/2023)
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