Decreto nº 7.581 (2011)

Decreto nº 7.581 / 2011 - Do modo de disputa fechado

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Do modo de disputa fechado

Art. 22.

No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.
Parágrafo único. No caso de licitação presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme critério de vantajosidade.
Arts.. 23 ... 24  - Subseção seguinte
 Da combinação dos modos de disputa

Da Apresentação das Propostas ou Lances (Subseções neste Seção) :