Decreto nº 7.581 (2011)

Decreto nº 7.581 / 2011 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 112.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Decreto se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contratante.

Art. 113.

Competirá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas e procedimentos complementares para a execução deste Decreto no âmbito da administração pública federal.

Art. 114.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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