Decreto nº 7.581 (2011)

Decreto nº 7.581 / 2011 - Disposições Gerais

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Disposições Gerais

Art. 15.

As licitações poderão adotar os modos de disputa aberto, fechado ou combinado.

Art. 16.

Os licitantes deverão apresentar na abertura da sessão pública declaração de que atendem aos requisitos de habilitação.
§ 1º Os licitantes que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar também declaração de seu enquadramento.
§ 2º Nas licitações sob a forma eletrônica, constará do sistema a opção para apresentação pelos licitantes das declarações de que trata este artigo.
§ 3º Os licitantes, nas sessões públicas, deverão ser previamente credenciados para oferta de lances nos termos do art. 19.

Art. 17.

A comissão de licitação verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório quanto ao objeto e ao preço.
Parágrafo único. Serão imediatamente desclassificados, mediante decisão motivada, os licitantes cujas propostas não estejam em conformidade com os requisitos.
Arts.. 18 ... 21  - Subseção seguinte
 Do modo de disputa aberto

Da Apresentação das Propostas ou Lances (Subseções neste Seção) :