Decreto nº 7.581 (2011)

Decreto nº 7.581 / 2011 - DO CADASTRAMENTO

VER EMENTA

DO CADASTRAMENTO

Art. 78.

Os registros cadastrais serão feitos por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001

Art. 79.

Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da intimação ou do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, de sua alteração ou de seu cancelamento, observado o disposto nos arts. 53 a 57, no que couber.
Arts.. 80 ... 86  - Capítulo seguinte
 DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES (Capítulos neste Título) :