Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 51 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Infrações Contra a Flora

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Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-51  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). DESMATAMENTO DE FLORESTA NATIVA EM ÁREA DE RESERVA LEGAL. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADVERTÊNCIA E CONVERSÃO DA MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Comprovado que a autuação administrativa se encontra dentro da legalidade, nos termos dos arts. 70 e 72 da Lei 9.605/98, arts. 3.º, incisos II...
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demanda ajuizada contra qualquer ente público. (Cf. RE 1.140.005/RJ, Tribunal Pleno, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, DJ 16/08/2023.) 10. Apelações não providas. 11. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorados os honorários de advogado em desfavor de cada uma das partes recorrentes em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na instância de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. (TRF-1, AC 1000446-44.2017.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO CARLOS MAYER SOARES, SEXTA TURMA, PJe 16/05/2024 PAG PJe 16/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. ART. 51 DO DECRETO Nº 6.514/2008. DESMATAMENTO PARA SUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. ANULAÇÃO DO TERMO DE EMBARGO. ART. 51 DA LEI Nº 12.651/2012. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROPORCIOLANIDADE. PARTE HIPOSSUFICIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DPU. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 421 DO STJ. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais ...
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subsistência da família. Manutenção do anulação do termo de embargo 5. Ao observar a particularidade do caso, considerando a hipossuficiência da parte apelada e a ausência de reincidência e de hipóteses de agravamento, faz-se necessária a redução do valor da multa cominada. Precedentes da 12ª Turma deste Colendo Tribunal. 6. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo ser afastada a aplicação da Súmula nº 421 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Apelação parcialmente provida, para afastar a anulação do auto de infração, porém com redução da multa cominada e para manter a anulação do termo de embargo. (TRF-1, AC 1000111-90.2018.4.01.3000, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 01/04/2024 PAG PJe 01/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). AUTO DE INFRAÇÃO: DESMATAR ÁREA CONSIDERADA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. REDUÇÃO DE VALOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADVERTÊNCIA. CONVERSÃO DA MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE EMBARGO. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. 1. Hipótese em que o auto impugna a multa que lhe foi aplicada, com base nos arts. 70, inciso I, 72, incisos II e VII, da Lei 9.605/98...
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art. 108 do Decreto 6.514/2008 (art. 51 da Lei 12.651/2012) descreve os pressupostos autorizadores do embargo da área, objeto da autuação, quais sejam impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito, sendo certo que tal medida tem o seu fundamento no princípio da precaução implícito no art. 225 da CF/88. 10. Apelação do autor provida, em parte. (TRF-1, AC 1003676-60.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO CARLOS MAYER SOARES, SEXTA TURMA, PJe 06/03/2024 PAG PJe 06/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/03/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente (Subseções neste Seção) :