Artigo 9 - Lei nº 9.605 / 1998

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. SÚMULA 568/STJ. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. 3. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 4. OFENSA AO ART. 1º DO CP, AOS ARTS. 63 E 64, DA LEI N. 9.605/1998...
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Quanto à alegada ofensa ao art. 89 da Lei n. 9.099/1998, tem-se que o momento adequado para se formular a proposta de suspensão condicional do processo é por ocasião da apresentação da inicial acusatória, conforme efetivamente ocorreu na hipótese dos autos. Não havendo aceitação da proposta no momento oportuno, tem-se a preclusão lógica, não sendo possível ao recorrente pugnar por nova proposta após sua condenação. A conduta do recorrente revela verdadeiro comportamento contraditório, em ofensa à cláusula geral de boa-fé processual, que vai de encontro ao brocardo nemo potest venire contra factum proprium, porquanto a ninguém é dado se comportar contrariamente aos seus próprios atos.10. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1795893/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL | 30/06/2020

TRF-4


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. CRIME DO ART. 38-A DA LEI 9.605/98. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Apesar de o exame de corpo de delito ser determinante para a caracterização de delitos que deixam vestígios, este, por si só, não se mostra imprescindível quando existentes nos autos provas concretas produzidas por profissionais que gozam de aptidão técnica para a realização de auditoria ambiental.2. Diante da previsão do art. 9º da Lei 9.605/98, é possível que a prestação de serviços comunitários consista na recuperação da área degradada, sob a orientação do órgão ambiental responsável pela mesma, a fim de mitigar os danos causados. (TRF-4, ACR 5007442-41.2019.4.04.7202, Relator(a): MARCELO MALUCELLI, OITAVA TURMA, Julgado em: 02/08/2023, Publicado em: 02/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 02/08/2023

TRF-4


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98. ART. 2º, CAPUT, DA LEI 8.176/91. CONDENAÇÃO. RESTAURAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. REPARAÇÃO DOS DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que as normas insculpidas nos artigos 2º da Lei 8.176/91 e 55 da Lei 9.605/98...
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de atividades de pesquisa. 5. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada pela sentenciante, que analisou de forma minuciosa os vetores constantes no artigo 59 do Código Penal, não havendo que se falar em excesso da reprimenda. 6. Considerando que o valor fixado a título de prestação pecuniária não deve ser insignificante a ponto de não repreender o crime, nem tão elevado a ponto de inviabilizar o seu pagamento, bem como considerando que há possibilidade de parcelamento da quantia, perante o Juízo da execução, não merece reparos as quantias fixadas. 7. Parcial provimento das apelações criminais. (TRF-4, ACR 5006322-85.2018.4.04.7205, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, OITAVA TURMA, Julgado em: 10/03/2021, Publicado em: 10/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 10/03/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 25  - Capítulo seguinte
 DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

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